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Produtos / Serviços |
A NR conta com seu quadro de profissionais altamente qualificados e está apta à oferecer os mais variados serviços na área de segurança do trabalho e saúde ocupacional, tais como: |
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A NR conta com profissionais de renome e larga experiência, pode oferecer um completo serviço de assessoria e consultoria técnica, possibilitando, dessa forma, a elaboração de uma política prevencionista mais eficiente e com menores custos e ainda, maior tranqüilidade para sua empresa no acompanhamento de demandas trabalhistas e atendimento a fiscalização previdenciária e do trabalho.
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A Norma Regulamentadora n° 9 – NR 9, estabelece a obrigatoriedade por parte de todas as empresas da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Entende-se como riscos ambientais os itens descritos a seguir:
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Riscos Físicos: ruído, vibrações, radiações ionizantes e não-ionizantes, frio, calor e pressões anormais;
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Riscos Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos em geral;
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Riscos Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus;
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Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno e jornada de trabalho prolongada;
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Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado;
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve responder a três perguntas básicas:
- Quais riscos ambientais estão presentes no ambiente de trabalho ?
- Quais medidas de controle devem ser adotadas para sua eliminação, neutralização ou controle ?
- Quando serão tomadas estas medidas de controle ?
Para garantir o sucesso do Programa, deve ser estabelecido um plano de metas, indicando as ações que serão prioritária, seja pela facilidade de atenuação ou eliminação do risco, seja pela necessidade de atuação emergencial quando se tratar de riscos graves.
A NR dispõe de equipamentos de medição de excelente qualidade, bem como técnicos com larga experiência em levantamento de riscos ambientais, garantindo a elaboração de programas que contemplem a necessidade de melhoria das condições de trabalho nos estabelecimentos comerciais e industriais.
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A Norma Regulamentadora número 18 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção para os estabelecimentos com 20 ou mais empregados.
Sendo sua elaboração e implementação responsabilidade do empregador ou condomínio, devem integrar o PCMAT os seguintes documentos:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade coma as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
- Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com carga horária.
É importante salientar que para cada canteiro de obras deve ser elaborado um PCMAT específico, de forma a contemplar todos os riscos de acidentes do trabalho presentes naquele estabelecimento.
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A Norma Regulamentadora n° 07 determina que em todas as empresas deve ser elaborado e executado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que tem como objetivo a promoção da saúde do conjunto de trabalhadores da empresa.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo portanto estar articulado com as demais NR's, em especial o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O programa deverá incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional.
Para cada exame citado acima, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, sendo a primeira arquivada no local de trabalho e a outra entregue ao trabalhador.
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A correta implantação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e a correta formação de seus membros possibilitam um eficiente cumprimento das normas legais, com total sintonia entre os interesses dos empregados e empregadores.
A NR está preparada para atendê-lo na implantação e organização da CIPA de sua empresa e, inclusive, no treinamento de seus membros.
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Os levantamentos ambientais são importantes instrumentos para a identificação de riscos de acidentes e de agentes capazes de causar danos à saúde do trabalhador, podendo caracterizar atividades ou condições insalubres ou perigosas.
A NR conta com profissionais altamente especializados e devidamente aparelhados, para realização de todos os levantamentos ambientais necessários para adequação de sua empresa as normas legais.
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A legislação previdênciária obriga as empresas a manterem atualizados os perfis profissiográficos de seus empregados, documentos necessários na comprovação das atividades dos trabalhadores, para fins de requisição de benefícios junto ao INSS.
Na recisão contratual, é obrigatório o fornecimento de cópia do perfil profissiográfico ao trabalhador.
A NR poderá ajudar sua empresa prestando um total assessoramento técnico e juridico, altamente especializado nesse campo.
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Todos os treinamentos e palestras são realizados no estabelecimento da contratante com recursos audiovisuais e apostilas:
- Primeiros socorros;
- Como evitar acidentes;
- Brigada de incêndio;
- Como conduzir a empilhadeira;
- Uso adequado dos EPI´s;
- Condições inseguras e atos inseguros;
- Diálogos de segurança na construção civil;
- Boas práticas de higiene nos serviços de alimentação;
- Programa de Conservação Auditiva (PCA).
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Nossa especialização na área de segurança do trabalho e medicina ocupacional, permite efetuarmos trabalhos detalhados de Auditoria Preventiva, detectando as exposições que colaboram para o surgimento de doenças ocupacionais.
Temos profundo conhecimento e vivência de mais de 22 anos em Segurança do Trabalho o que nos habilitam a oferecer aos nossos clientes a prestação de trabalhos de Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, com pessoal altamente qualificado prestando assessoria às empresas com segurança, credibilidade e conhecimento técnico.
A NR vem conquistando o seu espaço no mercado graças ao seu corpo técnico, que desenvolve um trabalho em benefício da saúde ocupacional para minimizar os acidentes do trabalho nas empresas.
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Nossa empresa é formada por fonoaudiólogos com sólida formação técnica e ampla experiência na área ocupacional, tendo instalações planejadas para o melhor atendimento. O exame de audiometria da NR é realizado de forma padronizada, com o auxílio de técnicas de avaliação auditiva para atender as diversas normas vigentes, ou seja:
- Norma Regulamentadora n.º 7 (PCMSO), do Ministério do Trabalho.
- Norma Regulamentadora n.º 9 (PPRA), do Ministério do Trabalho.
- Portaria 19, do Ministério do Trabalho.
- Ordem de Serviço 608, do INSS, Ministério da Previdência.
- Instrução Normativa INSS-DC 99, do INSS, Ministério da Previdência.
Realizamos todos os testes que compõem o exame de audiometria:
- Audiometria tonal limiar por via aérea;
- Audiometria tonal limiar por via óssea;
- IRF Índice de Reconhecimento da Fala;
- SRT Limiar de Recepção da Fala;
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SDT Limiar de Detectabilidade da Fala (quando não for possível realizar o SRT);
- Mascaramento - para o exame que houver necessidade;
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Relatórios audiométricos dando o perfil audiológico da empresa (parte integrante do PCA);
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O cadastro audiométrico de cada empregado é armazenado em nosso sistema por tempo indeterminado;
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Todos os exames são realizados em cabines audiométricas e com audiômetros de qualidade, certificados pela Norma ISO 8253-1.
Exercemos nossas atividades profissionais amparados nas leis e normas vigentes no País:
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Resolução CFM 1475/97, de 11/06/1997 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a competência profissional para realização dos exames audiológicos;
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Resolução 190, de 06/06/1997, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo em realizar exames audiológicos;
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Lei 6.965, de 09/12/1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências;
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Portaria 19, de 09/04/1998, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, que determina as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
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A realização dos exames complementares, estabelecidos no PCMSO, será através da rede credenciada de laboratórios e serviços especializados nas áreas:
- Dermatologia;
- Análises Clínicas;
- Cardiologia;
- Oftalmologia;
- Ortopedia;
- Radiologia;
- Neurologia.
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Rio de Janeiro:
Avenida Rio Branco, Nº 18 / 16º Andar - Centro - RJ - CEP: 20090-000
Fones/Fax: *55 (21) 2516.4207 / 2516.4217 / 2263.3019
São Paulo:
Rua Manoel da Nóbrega, Nº 354 / Conj.11 / 1º Andar - Paraíso - SP - CEP: 04001-001
Fone/Fax: *55 (11) 3427.0015
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